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Quem é demitido por justa causa pode receber FGTS?

fgts inativoQuem trabalha com carteira assinada costuma ter duas preocupações: ser demitido e ser demitido por justa causa.

A segunda coisa é bem pior que a primeira, uma vez que o trabalhador não recebe direitos diversos, ficando bastante desamparado economicamente.

O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete repetidamente as mesmas faltas ou quando o seu erro é muito grave.

Nesse caso, a empresa teria “razão” ao despedir o colaborador e, por isso, não precisaria pagar nada a ele, a não ser o saldo de salário.

O que é o FGTS?

Já o FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e trata-se de depósitos mensais referentes a 8% da remuneração.

Quem faz esses depósitos é o empregador e há muitas situações em que o valor acumulado pode ser sacado, inclusive na demissão sem justa causa.

O FGTS é pago para quem é demitido por justa causa?

fgts inativo

Não: dentre os direitos trabalhistas que não são pagos a quem é mandado embora por justa causa está o FGTS. Nem o Fundo de Garantia regular, nem o fgts inativo podem ser pagos.

Porém, os depósitos feitos pelo empregador não se perdem: se o cidadão se encaixar em alguma das situações em que o saque é permitido, pode fazê-lo.

O que não pode ser recebido são os 40% de multa que toda empresa paga a quem é mandado embora sem justa causa.

Se esse último empregador totalizou R$ 4.000,00 de depósitos de FGTS e a pessoa é mandada embora sem justa causa, ela recebe R$ 1.600,00 como multa.

Se houver razão legal para a demissão, não há pagamento de nada.

Quando ocorre a demissão por justa causa?

As empresas não podem simplesmente considerar que determinada falta é muito grave e mandar o colaborador embora sem direitos.

As leis trabalhistas ajudam a compreender em que situações a justa causa é aplicada, sendo elas:

  • Assédio, tanto moral quanto sexual;
  • Condenação criminal em última instância;
  • Embriaguez: o funcionário que está bêbado ou mesmo drogado no ambiente de trabalho pode ser despedido por justa causa;
  • Insubordinação: isso quer dizer desrespeito aos superiores, não observância das regras, etc;
  • Agressões físicas;
  • Jogos de azar no expediente profissional;
  • Improbidade: significa lesar financeiramente a empresa por meio de ato desonesto;
  • Praticar atividades de concorrência: como no caso de o cidadão trabalhar em uma empresa de doces e começar a vender brigadeiros gourmet, por exemplo;
  • Negligência: aqui, duas atitudes do funcionário têm a justa causa como consequência, sendo o atraso e o cumprimento mal feito das tarefas;
  • Divulgação de informações sigilosas;
  • Abandono de emprego: configura-se assim quando o funcionário falta por um mês ou mais sem apresentar devida justificativa;
  • Ato lesivo de honra;
  • Atentados à segurança nacional.

Advertências no trabalho

Em alguns dos contextos acima, a demissão por justa causa acontece na hora. Porém, a empresa pode conceder advertências em outros casos, como os de insubordinação.

Um funcionário que chegou atrasado em determinado dia costuma ser advertido: se acontecer mais vezes, o empregador pode aplicar a justa causa.

Sobre o Autor:

I´m Vasconcelos. Meu nome é Vasconcelos e escrevo para o ADPARK, sou brasileiro e vivo em São Paulo. Formei-me em Comunicação Social pela UNINOVE. Trabalhei anos como freela especializado Internet e agora estou escrevendo para diversos o blogs.