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Igreja precisa ter CNPJ?

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Muitas pessoas acreditam que a igreja por ter objetivo espiritual não possui a necessidade de ser registrada e ser reconhecida como uma instituição jurídica ou manter o registro contábil.

Essa ideia não poderia estar mais errada.

Na verdade, o termo igreja é apenas um termo teológico, já no Código Civil (art. 44, IV) é estabelecido que as organizações religiosas podem e devem ser reconhecidas juridicamente.

Porque legalizar sua igreja?

Quando se legaliza uma igreja como pessoa jurídica, seu funcionamento não pode ser interrompido, a igreja passa a ter direitos legais junto à sociedade e órgãos reguladores do país, e pode exigi-los quando necessário.

Além disso, estando em dia com as obrigações legais, a igreja pode participar de financiamentos e consórcios para aumentar a sua estrutura.

Como legalizar a sua igreja?

Para legalizar a sua igreja, será necessário que ela passe por alguns processos burocráticos. Nesse caso, é mais prático solicitar a ajuda de um profissional de ciências contábeis que poderá auxiliá-lo nessa empreitada.

Lei de Zoneamento

O primeiro passo para legalizar a sua igreja, e antes de registrar o CNPJ, é conhecer a lei de zoneamento municipal.

É essa lei que irá dizer se o endereço escolhido para a sua igreja é permitido por lei.

Alvará de funcionamento

Para ter o alvará de funcionamento, após ter escolhido o endereço permitido pela lei de zoneamento, é necessário uma vistoria do corpo de bombeiros.

O corpo de bombeiros irá levar em consideração a quantidade de pessoas que irá frequentar o local, sua instalação e estrutura.

Pesquisar o nome da Igreja

Pode parecer uma coisa boba, mas esse passo é fundamental para que seja possível registrar o CNPJ sem complicações.

Para pesquisar o nome da igreja, basta ir até um Cartório de registro de pessoas jurídicas.

No cartório específico, será possível pesquisar três nomes e escolher um que deverá ser exclusivo, pois será a razão social da instituição religiosa.

O cartório deverá aprovar o nome escolhido para que você possa seguir com os passos a seguir.

Criar o Estatuto da Igreja

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O estatuto da igreja é o documento que informa normas e regras da instituição, além disso, ela demonstra de forma objetiva os direitos e deveres da instituição religiosa.

Para facilitar, informaremos uma lista clara de tudo que deve constar no estatuto da igreja:

I: Denominação, Natureza, Sede e Finalidade;

II: Membros – Admissão, Transferência e Desligamento;

III: Direitos e Deveres dos Membros;

IV: Administração e Representação;

Seção 1: Assembleia Geral;

Seção 2: Diretoria Administrativa;

Seção 3: Comissões;

Seção 4: Conselho de Planejamento;

Seção 5: Área de Atuação;

V: Oficiais e Ministérios;

VI: Patrimônio e Receita;

VII: Divergências Doutrinárias ou Eclesiásticas;

VIII: Dissolução;

IX: Disposições Gerais.

Preparar a Ata de fundação

É necessário criar uma ata que deve constar com o nome da igreja, endereço, horário e data da assembleia.

Além disso, deve ser especificada sua finalidade e diretoria estatutária aprovada.

Como tirar o CNPJ da sua igreja?

Com a Ata de fundação e o Estatuto social da igreja registrados em cartório, basta encaminhar os documentos junto com a solicitação para tirar CNPJ de igreja.

Para preencher a solicitação do CNPJ, o mais indicado é contar com a ajuda de um contador, que saberá exatamente como preencher a solicitação.

Sobre o Autor:

I´m Vasconcelos. Meu nome é Vasconcelos e escrevo para o ADPARK, sou brasileiro e vivo em São Paulo. Formei-me em Comunicação Social pela UNINOVE. Trabalhei anos como freela especializado Internet e agora estou escrevendo para diversos o blogs.